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Informações sobre Bens do Viajante


Conceito de Bagagem

Enquadram-se no conceito de bagagem:

  1. Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
  2. Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.


Bens de uso ou consumo pessoal

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  1. Artigos de higiene e vestuário;
  2. Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  1. Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  2. Um relógio de pulso usado;
  3. Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Atenção!
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.


Isenções sobre Bagagem Acompanhada

Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:
1) O bem deve ser de uso próprio do viajante;:
2) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:

  1. as circunstâncias da viagem;
  2. a condição física do viajante;
  3. as atividades profissionais executadas durante a viagem.

3) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
4) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.

Atenção!
O viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.


Cota de isenção de Bagagem Acompanhada

Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1.000,00 (chegada ao país por via aérea ou marítima) ou US$ 500,00 (chegada ao país por outras vias de transporte internacional).

  1. As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
  2. Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.


Limites Qunatitativos em via aérea

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:

  1. Bebidas alcoólicas: 12 litros no total
  2. Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
  3. Charutos ou cigarrilha: 25 unidades no total
  4. Fumo: 250 gramas no total
  5. Bens não relacionados acima: Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
  6. Bens não relacionados acima: Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos

Atenção! Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.


Dinheiro em Espécie na Entrada no Brasil

Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.

Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.


Compras em Free Shop de Entrada no Brasil

O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
As compras em Free shop de saída do Brasil ou fora do país não se enquadram nesta cota.
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

  1. 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
  2. 20 (vinte) maços de cigarros;
  3. 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
  4. 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
  5. 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
  6. 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.


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