Enquadram-se no conceito de bagagem:
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
Atenção!
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:
1) O bem deve ser de uso próprio do viajante;:
2) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
3) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
4) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.
Atenção!
O viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.
Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1.000,00 (chegada ao país por via aérea ou marítima) ou US$ 500,00 (chegada ao país por outras vias de transporte internacional).
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:
Atenção! Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
As compras em Free shop de saída do Brasil ou fora do país não se enquadram nesta cota.
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos: