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Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação necessária, especialmente menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.
Viagem de menores brasileiros em voos Domésticos e Internacionais
Viagens Nacionais (dentro do Brasil)
Menores a partir de 16 anos não precisam apresentar a autorização de viagem, sendo necessário apenas o documento de identificação com fé pública e validade em todo o território brasileiro, e com foto.
Menores entre 12 e 15 anos:
- quando acompanhado de um dos pais ou ambos os pais (responsáveis legais), avós ou parentes até terceiro grau (irmãos, tios) e maiores de 18 anos, necessitam de documento que comprove o parentesco além do documento de identificação citado acima. Dependendo do Estado onde reside, a Vara de Infância e Juventude podem contam com políticas diferentes, portanto, é importante verificar as exigências locais antes do embarque.
- quando desacompanhado dos pais (responsáveis legais) necessitam de autorização de viagem além dos documentos de identificação.
Menores de 12 anos:
- quando desacompanhado de um dos pais ou de ambos os pais (responsáveis legais) necessitam de autorização de viagem além dos documentos de identificação.
*Quando o menor viaja desacompanhado de um dos pais ou de ambos os pais (responsáveis legais) é necessário verificar as exigências de cada companhia aérea, além dos documentos e autorizações. Nem sempre a companhia aérea autoriza o embarque de menor sem acompanhamento de responsável maior de idade.
Viagens Internacionais (saída do Brasil)
Menores de 18 anos: em viagens do Brasil ao exterior, quando desacompanhado de um dos pais ou de ambos os pais (responsáveis legais) necessitam de autorização de viagem além do passaporte, vistos e documentos exigidos pelo país de destino.
Sobre a Autorização de Viagem de Menor
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990) dispõe que menor de 18 anos, desacompanhado, só pode deixar o Brasil se autorizado pelos pais. Se estiver viajando apenas com um dos pais, só poderá deixar o Brasil se expressamente autorizado pelo outro genitor.
A autorização de viagem deve ser emitida de acordo com a Resolução nº131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não seja possível obter autorização expressa de um dos genitores, os interessados deverão providenciar autorização judicial no Brasil.
O menor brasileiro, ainda que viaje com passaporte de outra nacionalidade, também deverá estar autorizado a sair do Brasil desacompanhado, acompanhado de um dos genitores ou de terceiros.
A autorização de viagem poderá ser exigida pela Polícia Federal para filhos de brasileiros ainda não registrados em repartições consulares ou em cartório no Brasil, caso haja dúvidas sobre eventual registro, com fins de prevenir a subtração ou tráfico internacional menores.
Saída de Menores Brasileiros ou Binacionais do Território Japonês
O Consulado-Geral do Brasil informa que as autoridades de imigração japonesas não exigem a apresentação de autorização de viagem para a saída de menores de 18 anos de idade, brasileiros ou portadores de dupla nacionalidade, quando se ausentam do território japonês.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Nagoia