O transporte de animais entre países exige o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o CZI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira.
Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI emitido pela autoridade do país de procedência. O documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie. A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo Vigiagro, no ponto de entrada.